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TJRJ vai reforçar proibição de LGBTfobia em processos de adoção

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou nessa quinta-feira (18) uma série de ações para reforçar a aplicação da Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

Por Voz na Comunidade em 19/01/2024 às 13:17:28

Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou nessa quinta-feira (18) uma série de ações para reforçar a aplicação da Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

O tribunal levará todas as questões apresentadas na resolução para debates com as equipes técnicas. O tema também será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

Sem preconceito

A Resolução do CNJ diz que são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

O conselho considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Conforme a resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental.

"Considero positiva a resolução, uma vez que ela explicita o que já estava determinado na Constituição, disse o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

Para ele, qualquer tipo de preconceito citado é inconstitucional. "Um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por algum preconceito nesse sentido. Além disso, a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente", destacou.

Fonte: Agência Brasil

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