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Cantor Faz Campanha Eleitoral para JHC no Verão Massayó: Cachês Milionários e Atitudes Questionáveis

Por Alexandre Vieira em 17/01/2024 às 10:03:07

Reprodução

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PL), estĂĄ prestes a enfrentar um processo por autopromoção com dinheiro público durante o Verão Massayó, violando o artigo 37 da Constituição Federal. A denúncia, que serĂĄ apresentada nos próximos dias por um partido de oposição, destaca principalmente a participação do prefeito no show do cantor Xand Avião, ocorrido no último domingo, 14.

Durante uma apresentação de 1 hora e 20 minutos, Xand Avião interrompeu o espetĂĄculo aos 16 minutos para chamar JHC ao palco, tecendo elogios exagerados. "JHC, cadĂȘ vocĂȘ, meu patrão? O prefeito mais bonito do Brasil; JĂĄ ganhou, tan, tan, tan. Pensa num prefeito gato, bonito, desenrolado, trabalhador e o que mais? Meu amigo", declarou entusiasmado Xand antes de passar o microfone para o prefeito.

Juristas alertam que a atitude do prefeito, ao se promover com dinheiro público em um evento privado, pode resultar em processos legais, inclusive tornando-o inelegível. Enquanto isso, a "amizade" entre Xand Avião e JHC tem se revelado um negócio lucrativo para o cantor. Nos últimos 18 meses, entre o São João de 2022 e o Verão Massayó de 2024, Xand realizou trĂȘs apresentações em Maceió, totalizando R$ 1,25 milhão em cachĂȘs.

Os dois primeiros cachĂȘs, de R$ 400 mil cada, foram pagos nos eventos do São João de 2022 e Massayó Verão 2023. O cachĂȘ mais recente, pela apresentação em 2024, foi ligeiramente maior, totalizando R$ 450 mil. Em resumo, as apresentações de Xand Avião, com base no show de 14 de janeiro deste ano, somaram cerca de 4 horas, representando um dos maiores cachĂȘs pagos pela prefeitura de Maceió a um artista em toda a história.


Improbidade Administrativa em Pauta

A Constituição Federal, no art. 37, §1Âș, proíbe expressamente a utilização do aparelho estatal para autopromoção ou promoção pessoal, caracterizando tal ato como improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei nÂș 8.429/1992. A promoção da imagem pessoal do prefeito, veiculada no órgão de divulgação oficial do município, configura claramente improbidade administrativa.

A utilização de recursos públicos para se comunicar representa uma clara violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, expondo JHC a sérias consequĂȘncias legais.

Normas Legais em Jogo

Constituição:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerĂĄ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia.

Lei nÂș 8.429/1992

11. Constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erĂĄrio, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1Âș do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

Fonte: Redação com assessoria

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