Foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOEAL) desta sexta-feira (3), os reajustes concedidos pelo Governo de Alagoas para auxílios destinados aos policiais e bombeiros militares.
Os decretos autorizando os novos valores das verbas de alimentação (VA), uniforme (VU) e do valor do Serviço Voluntário Remunerado (SVR), mais conhecido como Força Tarefa, foram assinados pelo governador Paulo Dantas nessa quinta-feira (2), durante a solenidade da passagem de comando do Corpo de Bombeiros Militar (CBMAL). O coronel Jacques Wolbeck assumiu o cargo anteriormente ocupado pelo coronel André Madeiro.
"Nosso objetivo é valorizar os servidores públicos que fazem um trabalho de maneira integrada e transparente, e isso faz com que o serviço público chegue à população com a máxima qualidade possível", afirmou o governador Paulo Dantas.
Com a publicação dos decretos, os novos valores já estão em vigor. Para cada jornada do Programa Força Tarefa, agora será paga a quantia de R$ 150,08. Antes, o serviço era de R$ 120,00, um aumento de mais de 25%. O SVR foi criado em 2014 e tem dado uma excelente contribuição à segurança pública, no combate ao crime e no atendimento à população.
Já a verba de uniforme, que é destinada a todos os militares, independente da patente ou graduação, será paga anualmente com um valor de R$ 1.199,20, ao invés de R$ 1.004,16. Com um aumento de quase 20%, o dinheiro é destinado à aquisição da farda operacional, de passeio e de educação física.
Os valores distribuídos para os militares no início de carreira, após os 90 primeiros dias dos cursos de formações, também tiveram acréscimos. A verba para os alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) será no valor de R$ 2.098,62. Antes os cadetes recebiam R$ 1.757,30. Já os do Curso de Formação de Praças (CFP) passam a receber R$ 1.798,82 – R$ 292,56 a mais.
Também com um acréscimo de 20%, a verba de alimentação concedida, mensalmente, aos servidores militares que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) subiu de R$ 26,73 para R$ 32,08, por refeição. O militar faz jus a uma refeição, por cada 12 horas de serviço, e duas, pelo dobro desse período de trabalho.
Todas as três verbas possuem caráter indenizatório e não são incorporadas ao subsídio dos profissionais.