O plenĂĄrio do Senado aprovou hoje (2) o parecer da senadora Rose Freitas (MDB-ES) ao projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação fĂsica e a atuação do Conselho Federal de Educação FĂsica (Confef) e conselhos regionais. O texto determina que professores de educação fĂsica de escolas pĂșblicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério. O texto vai à sanção presidencial.
Durante a votação de hoje em plenĂĄrio, o senador RomĂĄrio afirmou que recebeu quase 1 milhão de manifestações favorĂĄveis à filiação de professores ao Confef e aos Crefs. "Os professores de educação fĂsica entendem que o Confef e os Crefs são de fundamental importância para a profissão de professor de educação fĂsica", ressaltou.
A defesa de RomĂĄrio foi motivada por polĂȘmicas ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda que asseguraria aos professores de educação fĂsica o exercĂcio do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de educação fĂsica ligados ao ensino regular. Assim como ocorreu durante a votação do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, a emenda de Paim foi rejeitada também no plenĂĄrio da Casa.
De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação fĂsica (como os cursos de tecnólogo em educação fĂsica ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer). Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em educação fĂsica no Brasil e no exterior, desde que, neste Ășltimo caso, o diploma seja revalidado pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem trabalhar na ĂĄrea os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação fĂsica até a aprovação da lei, em 1998.
Pelo projeto, caberĂĄ ao Conselho Federal de Educação FĂsica (Confef) estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da ĂĄrea. Entre outras atribuições, o conselho federal deverĂĄ ainda examinar a prestação de contas dos conselhos regionais (Crefs), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessĂĄrio, até mesmo intervir em sua atuação.
Aos conselhos regionais caberĂĄ registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercĂcio profissional, entre outros.
A fiscalização do exercĂcio profissional por pessoas jurĂdicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de educação fĂsica que nelas prestem serviços.
Tanto o conselho federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.
O Confef ficarĂĄ com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurĂdicas e com 20% das anuidades. JĂĄ os Crefs ficarão com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.
Os conselhos federal e regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocĂnio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.
O projeto lista situações que podem levar a processo disciplinar, como transgredir o código de ética, violar o sigilo profissional, praticar, permitir ou estimular crime ou contravenção no exercĂcio da profissão, exercer a profissão sem registro, entre outras.
Se for condenado, o profissional investigado poderĂĄ sofrer advertĂȘncia escrita, com ou sem aplicação de multa, multa, censura pĂșblica, suspensão ou cancelamento. A multa deverĂĄ ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.
A punição poderĂĄ ser aplicada em um prazo de cinco anos, contado a partir da data da infração. Nos casos de abuso ou assédio sexual ou moral, o prazo começarĂĄ a ser contado a partir do inĂcio do processo disciplinar.
*Com informações da AgĂȘncia Senado
Fonte: AgĂȘncia Brasil