Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (nem a pagar, nem a restituir).
Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, com 58,1% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 42,3% do total de motivos para retenção. De acordo com o Fisco, outras despesas com problemas de dedução são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções. Outros 4,3% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Nesta semana, a Receita começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link "Meu Imposto de Renda", no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço "Onde encontro" e consultar o campo "Malha Fiscal – Atendimento". Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.
Fonte: Agência Brasil